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Artigo 52.ºAvaliação intercalar

Vigente desde: 02/01/1998
1 -O docente a quem tenha sido atribuída pela primeira vez a menção qualitativa de Não satisfaz pode requerer, decorrido metade do período exigido para progressão ao escalão seguinte, uma avaliação intercalar.
2 -A atribuição da menção qualitativa de Satisfaz na sequência de avaliação intercalar determina que seja considerado o período a que respeita para efeitos de progressão do docente ao escalão seguinte da carreira.
3 -A não atribuição da menção qualitativa de Satisfaz determina a aplicação do disposto no n.º 3 ou 4 do artigo 48.º do presente Estatuto, consoante os casos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/1998