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Artigo 53.ºComissão de avaliação e garantias do processo

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/03/1998
1 -A decisão sobre a avaliação requerida ao abrigo do artigo anterior compete à comissão de avaliação constituída nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do presente Estatuto.
2 -Da decisão prevista no número anterior cabe recurso para o Ministro da Educação, a interpor no prazo de 30 dias.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/1998

Declaração de Rectificação n.º 7-F/98 - 1.ª Série(31/03/1998)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 02/01/1998 a 30/03/1998

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