São introduzidas ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90; de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/97, de 29 de Abril, as seguintes alterações:
a) A secção I do subcapítulo II do capítulo VII passa a anteceder o artigo 36.º;
b) A subsecção II da secção II do subcapítulo II do capítulo VII passa a anteceder o artigo 49.º;
c) O subcapítulo II do capítulo XIII passa a anteceder o artigo 129.º