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Artigo 6.ºCapital social

Vigente desde: 24/01/2002
1 -O capital social é de (euro) 1075000.
2 -O capital social é representado por 1075000 acções ordinárias, de (euro) 1 cada uma.
3 -As acções são escriturais, ficando sujeitas ao regime das acções nominativas.
4 -Haverá títulos de 1, 5, 50, 100 e 1000 acções, podendo o conselho de administração emitir certificados provisórios ou definitivos representativos de qualquer número de acções.
5 -As despesas com o desdobramento dos títulos correrão por conta dos accionistas que o requeiram.

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Em vigor desde 24/01/2002