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Artigo 12.ºVenda mediante propostas em carta fechada

Vigente desde: 13/01/2006
1 -Os bens imóveis da Casa Pia de Lisboa, I. P., que vierem a mostrar-se desadequados no âmbito do processo da sua reestruturação aos fins por ela prosseguidos são vendidos por meio de propostas em carta fechada.
2 -O valor a anunciar para a venda é o que vier a ser fixado por avaliação feita pela Direcção-Geral do Património.
3 -A venda dos imóveis é feita pelos serviços da Casa Pia que vierem a ser designados pela comissão instaladora.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/01/2006