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Artigo 15.ºAbertura das propostas

Vigente desde: 13/01/2006
1 -As propostas são entregues no serviço responsável pelo procedimento, podendo assistir à abertura todos os proponentes.
2 -Se o preço mais elevado for oferecido por mais de um proponente, abre-se logo licitação entre eles, salvo se declararem que pretendem adquirir os bens em compropriedade.
3 -Estando presente só um dos proponentes do maior preço, pode esse cobrir a proposta dos outros, e procede-se a sorteio para determinar a proposta que deve prevalecer no caso de nenhum dos proponentes estar presente ou se nenhum quiser cobrir a proposta dos outros.
4 -As propostas, uma vez apresentadas, só podem ser retiradas se a sua abertura for adiada por mais de 90 dias depois do 1.º designado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/01/2006