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Artigo 3.ºCompetência do presidente da comissão instaladora

Vigente desde: 13/01/2006
1 -Ao presidente da comissão instaladora compete dirigir todas as actividades da Casa Pia de Lisboa, I. P., com excepção das competências expressamente atribuídas a outros órgãos, nomeadamente:
a)Presidir à comissão instaladora;
b)Admitir e desvincular educandos;
c)Autorizar a concessão de bolsas e subsídios a alunos;
d)Assegurar a gestão financeira;
e)Assegurar a gestão dos recursos humanos;
f)Autorizar a realização de despesas com obras e com a aquisição de bens e serviços nos termos e até aos limites previstos na lei;
g)Submeter a despacho da tutela os assuntos que de tal careçam.
2 -O presidente da comissão instaladora é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo vogal que designar.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/01/2006