Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºInício da produção de efeitos

Vigente desde: 12/01/2009
Relativamente a cada agente desportivo, a cobertura do seguro desportivo de grupo produz efeitos desde o momento da inscrição na federação e mantém-se enquanto esta vigorar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/01/2009