O seguro desportivo de grupo em favor do praticante profissional tem natureza complementar relativamente ao seguro de acidentes de trabalho.
Artigo 13.º — Seguro do praticante profissional
RevogadoVigente desde: 16/06/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 16/06/2011
Lei n.º 27/2011 - 1.ª Série(16/06/2011)