O contrato de seguro a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º garante os seguintes montantes mínimos de capital:
a) Morte - (euro) 25 000;
b) Despesas de funeral - (euro) 2000;
c) Invalidez permanente absoluta - (euro) 25 000;
d) Invalidez permanente parcial - (euro) 25 000, ponderado pelo grau de incapacidade fixado;
e) Despesas de tratamento e repatriamento - (euro) 4000.