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Artigo 16.ºCoberturas mínimas abrangidas pelo seguro desportivo

Vigente desde: 12/01/2009
O contrato de seguro a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º garante os seguintes montantes mínimos de capital:
a) Morte - (euro) 25 000;
b) Despesas de funeral - (euro) 2000;
c) Invalidez permanente absoluta - (euro) 25 000;
d) Invalidez permanente parcial - (euro) 25 000, ponderado pelo grau de incapacidade fixado;
e) Despesas de tratamento e repatriamento - (euro) 4000.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/01/2009