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Artigo 17.ºCoberturas mínimas do seguro do praticante no regime de alto rendimento

Vigente desde: 12/01/2009
O contrato de seguro a que se refere o artigo 11.º garante os seguintes montantes mínimos de capital:
a) Seguro de saúde:
i) Assistência hospitalar - (euro) 15 000;
ii) Assistência ambulatória - (euro) 1500;
b) Invalidez permanente absoluta - (euro) 50 000;
c) Invalidez permanente parcial - (euro) 50 000.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/01/2009