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Artigo 18.ºActualização das coberturas mínimas

Vigente desde: 12/01/2009
As coberturas mínimas obrigatórias dos seguros são automaticamente actualizadas em Janeiro de cada ano, de acordo com o índice de preços do consumidor verificado no ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/01/2009