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Artigo 19.ºFranquias

Vigente desde: 12/01/2009
1 -Relativamente às coberturas a que se referem as alíneas b) e e) do artigo 16.º e a alínea a) do artigo 17.º, as partes estabelecem livremente a introdução de franquias e fixam o respectivo valor.
2 -A franquia é suportada pelo segurado.

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Em vigor desde 12/01/2009