Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºCoberturas mínimas

Vigente desde: 12/01/2009
1 -O seguro desportivo cobre os riscos de acidentes pessoais inerentes à respectiva actividade desportiva, nomeadamente os que decorrem dos treinos, das provas desportivas e respectivas deslocações, dentro e fora do território português.
2 -As coberturas mínimas abrangidas pelo seguro desportivo são as seguintes:
a)Pagamento de um capital por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, por acidente decorrente da actividade desportiva;
b)Pagamento de despesas de tratamento, incluindo internamento hospitalar, e de repatriamento.
3 -O seguro desportivo dos praticantes abrangidos pelo regime de alto rendimento tem coberturas e valores mínimos diferenciados, nos termos do disposto no artigo 11.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/01/2009