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Artigo 6.ºExclusões

Vigente desde: 12/01/2009
As apólices de seguro desportivo não podem conter exclusões que, interpretadas individualmente ou consideradas no seu conjunto, sejam contrárias à natureza da actividade desportiva ou provoquem um esvaziamento do objecto do contrato de seguro.

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Em vigor desde 12/01/2009