1 -A licença da instalação de resíduos pode ser transmitida, mediante apresentação de requerimento pelo transmissário à entidade licenciadora, instruído com os seguintes documentos:
a)Declaração do transmissário, na qual se compromete a explorar a instalação de resíduos nos termos da licença e de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
b)A identificação da pessoa competente;
c)Documento comprovativo da prestação da garantia financeira nos mesmos termos em que o transmitente estava obrigado.
2 -A entidade licenciadora decide o pedido de transmissão no prazo de 15 dias, equivalendo a falta de decisão a deferimento tácito.
3 -A transmissão é averbada na licença.