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Artigo 30.ºAfixação de preços

Vigente desde: 16/01/2015
A afixação dos preços de venda ao consumidor e a indicação dos preços para prestação de serviços devem obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de maio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/2015