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Artigo 6.ºDever de sigilo

Vigente desde: 11/03/2020
Os elementos que desempenham funções no PUC-CPI observam os deveres de sigilo aplicáveis nos termos da lei, consoante a natureza da informação, designadamente os deveres que resultam dos respetivos estatutos de origem, dos regimes do segredo de Estado, do segredo de justiça e do quadro normativo respeitante à segurança das matérias classificadas.

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Em vigor desde 11/03/2020