Os elementos que desempenham funções no PUC-CPI observam os deveres de sigilo aplicáveis nos termos da lei, consoante a natureza da informação, designadamente os deveres que resultam dos respetivos estatutos de origem, dos regimes do segredo de Estado, do segredo de justiça e do quadro normativo respeitante à segurança das matérias classificadas.
Artigo 6.º — Dever de sigilo
Vigente desde: 11/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2020