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Artigo 146.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho

Vigente desde: 08/02/2023
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
O regime previsto no presente decreto-lei, com exceção do estabelecido no artigo 8.º, vigora até 31 de dezembro de 2023.»

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 08/02/2023