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Artigo 10.ºAlteração ao regime jurídico das autarquias locais

Vigente desde: 08/01/2024
O artigo 38.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 38.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
i)[...]
j)[...]
k)[...]
l)[...]
m)[...]
n)As competências previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
4 -[...]
5 -[...]

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/01/2024