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Artigo 19.ºAtos de transmissão de propriedade de prédios urbanos

RevogadoVigente desde: 01/06/2026
Na realização de negócios jurídicos que envolvam a transmissão de propriedade de prédios urbanos, deve o conservador, ajudante ou escriturário, o notário, o advogado ou o solicitador informar que o imóvel pode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização ou construção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2026

Decreto-Lei n.º 108/2026 - 1.ª Série(29/05/2026)