Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºSuspensão e prorrogação de prazos

RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/05/2020
1 -(Revogado).
2 -(Revogado).
3 -Os trabalhos de gestão de combustível definidos nos n.os 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, devem decorrer até 31 de maio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 01/05/2020

Decreto-Lei n.º 39-A/2020 - 1.ª Série(16/07/2020)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/04/2020 a 30/04/2020

Revogado

Versão 1

Revogado de 13/03/2020 a 05/04/2020