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Artigo 25.ºTrabalhadores do regime de proteção social convergente

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
Aos trabalhadores do regime de proteção social convergente aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras previstas no presente capítulo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/10/2022

Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - 1.ª Série(30/09/2022)