Aos trabalhadores do regime de proteção social convergente aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras previstas no presente capítulo.
Artigo 25.º — Trabalhadores do regime de proteção social convergente
RevogadoVigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/10/2022
Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - 1.ª Série(30/09/2022)