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Artigo 30.ºRegime excecional de funcionamento de júris nos sistemas do ensino superior, ciência e tecnologia

Vigente desde: 13/03/2020
1 -As reuniões do júri de concursos previstas nos estatutos da carreira docente do ensino superior e da carreira de investigação científica podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito.
2 -As reuniões do júri de provas para atribuição do título académico de agregado e de título de especialista podem ser realizadas por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito.
3 -Na prestação de provas a que alude o número anterior, pode ser autorizada a participação de vogais do júri por videoconferência, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/03/2020