Saltar para o conteúdo principal

Artigo 31.ºVoluntariado

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
Podem ser promovidas ações de voluntariado para assegurar as funções que não consigam ser garantidas de outra forma, nos termos do regime geral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/10/2022

Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - 1.ª Série(30/09/2022)