É aplicável o regime excecional de dispensa de serviço previsto nos artigos 26.º-A e 26.º-B do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, com as necessárias adaptações, aos bombeiros voluntários comprovadamente chamados pelo respetivo corpo de bombeiros para prestar socorro ou transporte no âmbito da situação epidémica de COVID-19.
Artigo 32.º — Regime excecional de dispensa de serviço
RevogadoVigente desde: 01/10/2022
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Versão 1
Revogado desde 01/10/2022
Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - 1.ª Série(30/09/2022)