A aprovação e afixação do mapa de férias até ao dia 15 de abril, nos termos do n.º 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e por remissão da alínea i) do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 122.º e do artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, respetivamente, pode ter lugar até 15 de maio.
Artigo 32.º-A — Marcação de férias
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/03/2021
Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - 1.ª Série(29/09/2021)
Aditado
Em vigor de 06/04/2020 a 16/03/2021