O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro, é prorrogado até 31 de dezembro de 2020.
Artigo 35.º-P — Prorrogação do prazo de informação do registo de fundações
RevogadoVigente desde: 30/09/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 30/09/2021
Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - 1.ª Série(29/09/2021)