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Artigo 35.º-PProrrogação do prazo de informação do registo de fundações

RevogadoVigente desde: 30/09/2021
O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro, é prorrogado até 31 de dezembro de 2020.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/09/2021

Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - 1.ª Série(29/09/2021)