Artigo 14.º
Entrada em vigor e vigência
Redação registada como em vigor em 24/07/2020.
Esta redação foi substituída em 29/09/2020. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de março de 2021, podendo o acesso à moratória prevista nos artigos 4.º e seguintes ser requerido até 30 de setembro de 2020.