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Artigo 14.ºEntrada em vigor e vigência

RevogadoVersão 7Vigente desde: 22/12/2021
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -Os capítulos i e ii vigoram até 30 de setembro de 2021, sem prejuízo do disposto nos artigos 5.º-B e 5.º-C.
3 -Os capítulos iii, iv e v vigoram até 30 de junho de 2022.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 7

Revogado desde 22/12/2021

Alterado

Versão 6

Em vigor de 28/07/2021 a 21/12/2021

Alterado

Versão 5

Em vigor de 31/12/2020 a 27/07/2021

Alterado

Versão 4

Em vigor de 29/09/2020 a 30/12/2020

Alterado

Versão 3

Em vigor de 24/07/2020 a 28/09/2020

Alterado

Versão 2

Em vigor de 16/06/2020 a 23/07/2020

Revogado

Versão 1

Revogado de 26/03/2020 a 15/06/2020