Artigo 14.º
Entrada em vigor e vigência
Redação registada como em vigor em 29/09/2020.
Esta redação foi substituída em 31/12/2020. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de setembro de 2021, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º-B.