Artigo 14.º
Entrada em vigor e vigência
Redação registada como em vigor em 31/12/2020.
Esta redação foi substituída em 28/07/2021. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de setembro de 2021, sem prejuízo do disposto nos artigos 5.º-B e 5.º-C.