Artigo 14.º
Entrada em vigor e vigência
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta redação foi substituída em 22/12/2021. Ver a versão consolidada
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - Os capítulos i e ii vigoram até 30 de setembro de 2021, sem prejuízo do disposto nos artigos 5.º-B e 5.º-C.
3 - Os capítulos iii, iv e v vigoram até 31 de dezembro de 2021.