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Artigo 6.ºTroços de estrada desclassificadas

Vigente desde: 28/11/2018
São objeto de acordo de mutação dominial entre a IP e o respetivo município os troços de estradas desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional e os troços substituídos por variantes ainda não entregues ao município.

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Em vigor desde 28/11/2018