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Artigo 19.ºCaracterização

RevogadoVigente desde: 27/08/2015
1 -A unidade de cuidados paliativos é uma unidade de internamento, com espaço físico próprio, preferentemente localizada num hospital, para acompanhamento, tratamento e supervisão clínica a doentes em situação clínica complexa e de sofrimento, decorrentes de doença severa e ou avançada, incurável e progressiva, nos termos do consignado no Programa Nacional de Cuidados Paliativos do Plano Nacional de Saúde.
2 -As unidades referidas no número anterior podem diferenciar-se segundo as diferentes patologias dos doentes internados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 27/08/2015

Decreto-Lei n.º 136/2015 - 1.ª Série(28/07/2015)