Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.º(Competência do Departamento de Recursos Humanos para execução do diploma)

Vigente desde: 08/05/1980
1 -Para execução deste diploma compete ao Departamento de Recursos Humanos:
a)Elaborar e actualizar permanentemente o cadastro dos profissionais integrados na carreira;
b)Efectuar levantamento das necessidades do País em administradores hospitalares, em colaboração com a Escola Nacional de Saúde Pública e os demais serviços do Ministério dos Assuntos Sociais interessados.
2 -O Departamento de Recursos Humanos promoverá as alterações ao seu quadro de pessoal de forma a assegurar as tarefas decorrentes do presente diploma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/05/1980