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Artigo 6.º(Ingresso no quadro)

Vigente desde: 08/05/1980
1 -O ingresso no quadro faz-se pela categoria de administrador do 4.º grau, mediante concurso documental a abrir anualmente pelo Departamento de Recursos Humanos entre os candidatos que reúnam as condições exigidas no artigo anterior.
2 -Do aviso de abertura do concurso constará indicação expressa do local de exercício das funções.
3 -Os candidatos serão graduados segundo a sua classificação no curso de Administração Hospitalar.
4 -Em caso de igualdade, o júri ponderará outros elementos curriculares, de acordo com critérios definidos em despacho normativo pelo Ministro dos Assuntos Sociais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/05/1980