Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºDivisão de Recrutamento e Gestão dos Oficiais de Justiça

Vigente desde: 29/03/2001
À Divisão de Recrutamento e Gestão dos Oficiais de Justiça compete:
a) Organizar e promover a execução dos movimentos de oficiais de justiça e a actualização dos ficheiros dos respectivos quadros;
b) Conceber e executar as operações de recrutamento e selecção do pessoal candidato ao ingresso nas carreiras do pessoal oficial de justiça;
c) Emitir parecer sobre admissão de pessoal eventual, bem como sobre destacamentos, requisições e comissões de serviço de oficiais de justiça e dar execução aos respectivos despachos;
d) Assegurar o expediente relativo ao pessoal eventual;
e) Colaborar com o Centro de Formação de Oficiais de Justiça na definição das necessidades de formação e aperfeiçoamento dos oficiais de justiça.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2001