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Artigo 12.ºDivisão de Administração dos Oficiais de Justiça

Vigente desde: 29/03/2001
À Divisão de Administração dos Oficiais de Justiça compete:
a) Organizar e manter actualizados os ficheiros biográficos e os processos individuais dos oficiais de justiça;
b) Emitir os cartões de identificação e de livre trânsito dos oficiais de justiça;
c) Executar o expediente relativo ao provimento, movimentação e concursos dos oficiais de justiça;
d) Efectuar o controlo da assiduidade dos oficiais de justiça;
e) Proceder ao averbamento de toda a informação referente ao mérito e disciplina dos oficiais de justiça;
f) Emitir os passes dos magistrados e dos assessores dos tribunais;
g) Assegurar o restante expediente referente aos oficiais de justiça que não seja da competência da Divisão de Recrutamento e Gestão dos Oficiais de Justiça.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2001