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Artigo 13.ºDirecção de Serviços de Conservação e Equipamento

Vigente desde: 29/03/2001
1 -À Direcção de Serviços de Conservação e Equipamento compete assegurar a conservação e o equipamento dos tribunais.
2 -A Direcção de Serviços de Conservação e Equipamento integra:
a)A Divisão de Estudos, Projectos e Infra-Estruturas;
b)A Divisão de Obras;
c)A Divisão de Recursos Materiais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2001