1 -À Direcção de Serviços de Conservação e Equipamento compete assegurar a conservação e o equipamento dos tribunais.
2 -A Direcção de Serviços de Conservação e Equipamento integra:
a)A Divisão de Estudos, Projectos e Infra-Estruturas;
b)A Divisão de Obras;
c)A Divisão de Recursos Materiais.