À Divisão de Estudos, Projectos e Infra-Estruturas compete elaborar os estudos e projectos necessários à conservação e manutenção das instalações dos tribunais, designadamente:
a) Emitir pareceres sobre programas de áreas, instalações e projectos de remodelação e beneficiação dos edifícios afectos ao funcionamento dos tribunais;
b) Proceder ao estudo, projecto, coordenação e apoio técnico na execução, fornecimento e manutenção de infra-estruturas técnicas dos edifícios onde funcionam tribunais;
c) Elaborar o programa de satisfação das necessidades em matéria de conservação e manutenção de instalações, acompanhando o funcionamento dos serviços e definindo a utilização dos espaços existentes;
d) Conceber e instalar, em colaboração com os competentes serviços da DGAJ, sistemas integrados de segurança, adequados às necessidades dos tribunais.