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Artigo 22.ºDivisão de Gestão Financeira

Vigente desde: 29/03/2001
À Divisão de Gestão Financeira compete:
a) Preparar e apresentar os projectos de orçamento da competência da DGAJ;
b) Colaborar com a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça na elaboração dos projectos de orçamento e dos planos de investimento;
c) Elaborar as contas de gerência;
d) Acompanhar a execução orçamental dos recursos financeiros geridos pela DGAJ, assegurando o processamento e a contabilização das receitas e das despesas;
e) Medir o desempenho económico e financeiro dos vários serviços da DGAJ e prestar o apoio necessário ao cumprimento das normas relativas a despesas públicas;
f) Colaborar com os serviços da DGAJ, com os administradores dos tribunais e com os secretários de justiça, no planeamento dos seus projectos e actividades e respectiva orçamentação e no estabelecimento de medidas de controlo interno;
g) Assegurar a prática dos actos e procedimentos inerentes à celebração de contratos de manutenção de equipamentos.

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Em vigor desde 29/03/2001