1 -A DGAJ é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.
2 -Sem prejuízo do disposto no estatuto do pessoal dirigente, compete ao director-geral:
a)Dirigir o Centro de Formação de Oficiais de Justiça;
b)Presidir ao Conselho dos Oficiais de Justiça e nomear os inspectores e secretários de inspecção, sob proposta daquele órgão;
c)Dirigir a actividade dos administradores dos tribunais.
3 -O director-geral é substituído, nas ausências ou impedimentos, pelo subdirector-geral que, para o efeito, designar.