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Artigo 4.ºServiços

Vigente desde: 29/03/2001
1 - A DGAJ compreende serviços operativos, serviços de apoio e serviços regionais.
2 - São serviços operativos:
a) A Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Modernização;
b) A Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
c) A Direcção de Serviços de Conservação e Equipamento;
d) A Direcção de Serviços de Identificação Criminal;
e) A Direcção de Serviços de Gestão Financeira.
3 - São serviços de apoio:
a) A Direcção de Serviços de Administração Geral;
b) A Direcção de Serviços Jurídicos e de Cooperação Judiciária Internacional;
c) O Gabinete de Informações, Relações Públicas e Documentação.
4 - São serviços regionais as delegações localizadas no Porto, em Coimbra, em Évora, no Funchal e em Ponta Delgada.
5 - Os serviços referidos nos números anteriores ou as respectivas divisões poderão integrar secções, com os limites decorrentes da dotação do quadro de pessoal.

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Em vigor desde 29/03/2001