Além das dotações que lhe forem atribuídas pelo Orçamento do Estado e pelos orçamentos do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, constituem receitas da DGAJ:
a) As importâncias cobradas pela DGAJ no desempenho das suas actividades, designadamente as resultantes da venda de impressos, publicações, prestações de serviços ou informações;
b) Os saldos das contas de gerência de anos anteriores;
c) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.