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Artigo 5.ºDirecção de Serviços de Planeamento, Organização e Modernização

Vigente desde: 29/03/2001
1 - À Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Modernização compete:
a) Participar na realização de estudos tendentes à organização e modernização dos tribunais, propondo as medidas adequadas para o efeito, bem como dirigir a execução das acções de organização e modernização dos tribunais, em especial no que se refere à sua informatização;
b) Colaborar com o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais;
c) Colaborar com o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça na concepção, condução, execução e avaliação dos planos de informatização dos tribunais.
2 - A Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Modernização integra:
a) A Divisão de Planeamento e Organização;
b) A Divisão de Informatização dos Tribunais;
c) A Divisão de Apoio à Gestão Documental.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2001