1 - À Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Modernização compete:
a) Participar na realização de estudos tendentes à organização e modernização dos tribunais, propondo as medidas adequadas para o efeito, bem como dirigir a execução das acções de organização e modernização dos tribunais, em especial no que se refere à sua informatização;
b) Colaborar com o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais;
c) Colaborar com o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça na concepção, condução, execução e avaliação dos planos de informatização dos tribunais.
2 - A Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Modernização integra:
a) A Divisão de Planeamento e Organização;
b) A Divisão de Informatização dos Tribunais;
c) A Divisão de Apoio à Gestão Documental.