São extintos os lugares de chefe de repartição, sendo os respectivos titulares reclassificados na categoria de técnico superior de 1.ª classe, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
Artigo 40.º — Chefes de repartição
Vigente desde: 29/03/2001
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Em vigor desde 29/03/2001