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Artigo 40.ºChefes de repartição

Vigente desde: 29/03/2001
São extintos os lugares de chefe de repartição, sendo os respectivos titulares reclassificados na categoria de técnico superior de 1.ª classe, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2001