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Artigo 47.ºPessoal de inspecção do COJ

Vigente desde: 29/03/2001
Para efeitos de abono de ajudas de custo, o domicílio necessário do pessoal de inspecção do COJ é fixado pelo director-geral no despacho da respectiva nomeação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/03/2001