1 -A instrução dos processos compete às entidades identificadas no artigo 3.º, no respetivo âmbito de competência.
2 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete:
a)Ao inspetor-geral da ASAE, nas contraordenações relativas aos géneros alimentícios previstas nas alíneas a), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º;
b)Ao director-geral de Veterinária, nas contra-ordenações relativas aos alimentos para animais previstas nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º