O Ministro das Finanças pode determinar a sujeição a imposto de algumas das prestações de serviços referidas na alínea 34) do artigo 9.º quando a isenção ocasione distorções significativas de concorrência.
Artigo 11.º — Sujeição a imposto em caso de distorções da concorrência
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2019
Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)
Alterado
Em vigor de 01/01/2013 a 31/12/2018
Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)
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Referências (1)
- Artigo 9.º